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24 Jan 2014

FAI Faculdades abre inscrições para Bolsas de Estudo e Pesquisa do Artigo 170

Abertas as inscrições para BOLSAS de ESTUDO e PESQUISA do ART. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina concede bolsas de estudo e de pesquisa para os alunos matriculados em um curso de graduação, que comprovem carência financeira e estejam cursando pela primeira vez um curso de ensino superior. O Artigo 170 é regulamentado pela Lei Complementar nº 281 de 20/01/05, Lei Complementar nº 296 de 25/07/05 e Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008.

As modalidades de bolsa são:
- Bolsas de estudo: concedidas a cada semestre. O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, será distribuído, conforme carência, de 25% a 100%. O acadêmico economicamente carente, portador de necessidades especiais ou invalidez permanente, devidamente comprovadas, receberá bolsa de estudo para pagamento integral (100%) de sua mensalidade. A Bolsa beneficiará o estudante selecionado com 06 (seis) parcelas, a partir da primeira mensalidade do semestre.
- Bolsas de pesquisa: concedidas anualmente. Além de comprovar carência financeira o acadêmico deverá elaborar o Projeto de Pesquisa, com auxílio e em concordância com o Coordenador (Orientador) de Curso. O valor do benefício poderá ser até 100% do valor da mensalidade, dependendo do valor do repasse efetivo feito pelo Governo Estadual. A Bolsa beneficiará o estudante selecionado com 12 (doze) parcelas, a partir da primeira mensalidade do semestre.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de janeiro de 2014 até às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2014 no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/.

Os editais completos você encontra no site da FAI em PUBLICAÇÕES LEGAIS.

Enfatizamos que, conforme consta nos editais, o acadêmico que deseja concorrer as bolsas do art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, além de fazer sua inscrição no site da ampesc, deverá também cadastrar-se no site www.uniedu.sed.sc.gov.br, sendo todos os itens considerados de preenchimento obrigatório, até o dia 10/03/2014 e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega, sob pena de reprovação no processo seletivo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) através do telefone (49) 36788700, por um dos e-mail’s: sae@seifai.edu.br ou sae01@seifai.edu.br ou ainda através do Skype sae_fai@hotmail.com



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