Loading...

NOTÍCIAS

08 Jul 2015

FAI Faculdades abre edital de ingresso para Vagas Remanescentes 2015/2

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES - FAI 2015/2

1. ABERTURA
A Faculdade de Itapiranga – FAI mantida pela Sociedade Educacional de Itapiranga – SEI, de acordo com a legislação vigente, torna público o presente edital, para conhecimento de todos os interessados, os procedimentos para preenchimento das vagas remanescentes 2015/2.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Poderão candidatar-se às vagas remanescentes:

  1. Acadêmicos regularmente matriculados em Cursos de Graduação de outra IES, autorizados ou reconhecidos, que pretendam Transferência.
  2. Portador de Diploma em Curso de Graduação, autorizado ou reconhecido, para obtenção de diploma em outro Curso de Graduação.
  3. Reingresso, retorno de acadêmicos que estão desligados da instituição há um período não superior a 4 (quatro) anos, a contar da data do desligamento.

2.2 Período de Inscrição

As inscrições deverão ser efetivadas no período de 01 a 11 de julho de 2015.

2.3 Local e Horários
Na Secretaria Acadêmica da FAI: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min, das 13h às 17h, e das 18h às 22h e, aos sábados das 7h30min às 11h30min.

2.4 Taxa de Inscrição
O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3. DAS VAGAS

3.1 As Vagas Remanescentes ofertadas em 2015/2 estão especificadas na Tabela a seguir:
Tabela 1: Cursos oferecidos nas Vagas Remanescentes 2015/2 – FAI – Faculdade de Itapiranga


Cursos

Ato Legal

Vagas

Turno

Duração do Curso

Dia da Semana

ADMINISTRAÇÃO

Ren. Rec. Port. 369 de 30/07/2013 Publicação DOU 31/07/2013

10

NOTURNO

4 ANOS

2ª a 6ª

AGRONOMIA

Ren. Rec. Port. 01 de 06/01/2012
Publicação DOU 09/01/2012

15

NOTURNO

5 ANOS

2ª a 6ª

ARQUITETURA E URBANISMO

Aut. Port. 119 de 15/03/2013
Publicação DOU 18/03/2013

10

NOTURNO

5 ANOS

2ª a 6ª

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Ren. Rec. Port. 304 de 02/08/2011 Publicação DOU 04/08/2011

15

NOTURNO

4 ANOS

2ª a 6ª

ENGENHARIA CIVIL

Aut. Port. 372 de 30/08/2011
Publicação DOU 31/08/2011

5

NOTURNO

5 ANOS

2ª a 6ª

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Aut. Por. 540 de 13/10/2013, Publicação DOU 25/10/2013

15

NOTURNO

5 ANOS

2ª a 6ª

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Rec. Port. 426, de 28/07/2014, Publicação DOU 31/07/2014

8

NOTURNO

3 ANOS

2ª a 6ª

MEDICINA VETERINÁRIA

Rec. Port. 364 de 23/08/2011 Publicação DOU 25/08/2011

5

DIURNO

5 ANOS

2ª a 6ª

PEDAGOGIA

Ren. Rec. Port. 114 de 27/06/2012 Pub. DOU 28/06/2012

10

NOTURNO

4 ANOS

2ª a 6ª

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO

4.1 Para requerer a inscrição para Transferência, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
• requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na Secretaria Acadêmica);
• declaração de regularidade de matrícula (original) ou declaração de trancamento de matrícula (original) emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem;
• declaração da situação do candidato no ENADE;
• cópia do ato de autorização ou reconhecimento do Curso de origem;
• Histórico Escolar atualizado até o último período concluído, contendo a pontuação obtida no Vestibular, o número de horas/aula de cada disciplina cursada com as respectivas notas e percentual de frequência.
• cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

4.2. Para requerer a inscrição para Portador de Diploma, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
• requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na Secretaria Acadêmica);
• cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado pelo MEC;
• cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de origem com o número de horas/aula de cada disciplina cursada com as respectivas notas e percentual de frequência;
• cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF.

4.3. Para requerer a inscrição para Reingresso, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
• requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na Secretaria Acadêmica);
• histórico escolar original emitido pela Secretaria Acadêmica ou pelo portal do acadêmico.

Observações importantes:
• É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação de todos os documentos solicitados. O não cumprimento desta exigência implicará no INDEFERIMENTO do pedido.
• Caso o processo seja INDEFERIDO, não haverá devolução da taxa de inscrição.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Se o número de candidatos for maior do que o de vagas disponíveis para determinado curso, a ordem de prioridade para a classificação dos candidatos legalmente habilitados será através da análise do histórico (maior carga horária cursada, índice de regularidade e média).

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 O resultado será divulgado no dia 15 de julho de 2015 na Secretaria Acadêmica da FAI.

7. MATRICULA

7.1 Os candidatos classificados só poderão ingressar no primeiro período do Curso pleiteado, se houver vaga disponível; não havendo vaga, deverão se matricular em disciplinas dos períodos subsequentes, observando os pré-requisitos e a compatibilidade de horário.

7.2. O Processo de Aproveitamento de Estudos está regulamentado pela Resolução nº 01/2015 da FAI.

7.3. Documentos necessários para a matrícula do candidato classificado (transferência e portador diploma):

• Planos de Ensino das disciplinas cursadas (original);
• cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso equivalente ou do Diploma de Graduação;
• cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou de Curso equivalente ou do Curso de Graduação;
• cópia autenticada da Cédula de Identidade(RG), CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e Título de Eleitor;
• cópia autenticada do comprovante de quitação do Serviço Militar;
• cópia do comprovante de residência;
• 1 foto 3x4 recente.

8. DO PERÍODO DE MATRÍCULA
8.1. A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 16 a 23 de julho de 2015, na Secretaria Acadêmica da FAI, nos seguintes horários de segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min, das 13h às 17h, e das 18h às 22h e, aos sábados das 7h30min às 11h30min.

9. DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Itapiranga (SC), 04 de junho de 2015.

Leandro Sorgato
Coordenador do Processo Seletivo



  • Compartilhar:
Atendimento via WhatsappAtendimento Atendimento via TelegramAtendimento