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28 Set 2023

Se conecte ao máximo na UCEFF com o FUMDES

O período de cadastro no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) iniciou nesta quinta-feira (28)

 

Você sabia que os estudantes da UCEFF têm acesso às bolsas de estudo disponíveis no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES)? 

 

Iniciou nesta quinta-feira (28), o período de cadastro no programa que garante assistência financeira para o pagamento de mensalidades em cursos de graduação. O período de cadastro se estende até o dia 25 de outubro e deve ser realizado pelo aluno matriculado na UCEFF por meio do link

 

Todos os documentos comprobatórios devem ser entregues de forma física na Central de Atendimento Acadêmico da UCEFF.  A lista completa dos documentos pode ser acessada neste link. Para outras informações, entre em contato no telefone: (49) 3319-3800.

 

Requisitos para receber a bolsa

 

Para ser contemplado com a bolsa de estudo do FUMDES, o aluno precisa: 

 

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; 

 

  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado: 

 

  1. renda familiar per capita mensal; 
  2. situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal; 
  3. gastos familiares mensais com habitação e educação; e 
  4. gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica; 
  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitadas pela SED;

 

  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;

 

  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

 

8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; 

 

ou 

 

4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

 

  • Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.

 

bolsas de estudo


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