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Facilidades UCEFF

Facilidades UCEFF

DESCONTO PONTUALIDADE

Concede desconto aos acadêmicos de graduação que pagarem a mensalidade até o dia 10 de cada mês.

Em casos de feriados e fins de semana, o pagamento deve ser antecipado.

DESCONTO PONTUALIDADE

FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos
superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições
de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes
modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme
a renda familiar do candidato.
Para mais informações acesse FIES.

FIES

PROUNI

O Programa Universidade para Todos (PROUNI) é um programa do Ministério da Educação, criado pelo
Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas
para cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma
de nível superior.
É necessária a participação no ENEM do ano anterior ao da solicitação da inscrição no Processo Seletivo
do PROUNI, obtendo nota superior a 450 pontos e não ter zerado na redação.
No quesito percentual de bolsa, a renda per capita deve ser levada em consideração da seguinte forma:
» Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar per capita (por pessoa), de até um salário
mínimo e meio.
» Bolsa parcial 50%: para estudantes que possuam renda familiar per capita(por pessoa), de até
três salários mínimos.
Para mais informações acesse: PROUNI.

 

PROUNI

PROGRAMA TÔ DE VOLTA

O programa Tô de Volta oferece bolsa de estudos com 50% de desconto para estudantes portadores de diploma. Não é necessário que o acadêmico tenha realizado a primeira graduação na UCEFF. Saiba mais consultando a portarias de  Chapecó e de  Itapiranga.

PROGRAMA TÔ DE VOLTA

DESCONTO FAMÍLIA

Concede desconto na mensalidade quando houver grau de parentesco tais como: irmãos, filhos, pais e cônjuges, sendo que ambos devem estar regularmente matriculados em cursos de graduação.

Veja mais nos regulamentos de ItapirangaChapecó.

DESCONTO FAMÍLIA

PROGRAMA FIDELIDADE

Concede desconto na mensalidade aos acadêmicos egressos portadores de diploma. 

Saiba mais consultando as portarias/formulário benefício Desconto Fidelidade de ItapirangaChapecó.

PROGRAMA FIDELIDADE

FUNDACRED / CREDIES

O FUNDACRED é uma linha de Crédito Universitário ofertado pela UCEFF em parceria com uma Fundação do Rio Grande do Sul, que financia 50% da mensalidade. Para conseguir financiar o candidato precisa estar matriculado na instituição e atender os requisitos descritos no regulamento. O pagamento inicia após a formação acadêmica.

Veja mais nos regulamentos do CREDIES de  Itapiranga  e de Chapecó.

Acesse:  CREDIES.

FUNDACRED / CREDIES

UNIEDU

O UNIEDU é um programa do Estado de Santa Catarina, executado pela Secretaria da Educação, que agrega
todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos
Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual e pela lei do Fundo Social.
As bolsas do UNIEDU favorecem a inclusão de jovens no ensino superior com dificuldades de realizar os
seus estudos, e que atendem aos requisitos estabelecidos na regulamentação dos programas, com bolsas de
estudo e de pesquisa e extensão, integrais e parciais, para estudantes matriculados em cursos de graduação
e pós-graduação presenciais, nas instituições de ensino superior habilitadas pelo MEC ou pelo
Conselho Estadual de Educação e cadastradas na Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina para
participarem do Programa UNIEDU.
O programa Uniedu é dividido nas seguintes modalidades de Bolsas:
Artigo 170
Bolsa de Estudo: concedidas a cada semestre, com seis parcelas, a partir da primeira mensalidade. O valor do
benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, será distribuído, conforme carência de 25% a 50%
ou 100% para o acadêmico economicamente carente, portador de necessidades especiais ou invalidez permanente
devidamente comprovadas. Os candidatos contemplados com a Bolsa de Estudo do Artigo 170 da Constituição
do Estado de Santa Catarina, assumem o compromisso de participar 20 horas em programas e projetos sociais com
visão educativa, propostos pela FAI em seus projetos de extensão, aprovados pelo Conselho de
desenvolvimento Regional.
Bolsas de Pesquisa: concedidas anualmente, com doze parcelas, a partir da primeira mensalidade. Além de comprovar
a carência financeira, o acadêmico deverá elaborar e desenvolver um Projeto de Pesquisa no período de duração
da bolsa, com auxílio e em concordância com o Coordenador (Orientador) do curso. O benefício poderá ser de até
100% do valor da mensalidade, dependo do valor acordado no Termo de Convênio entre a IES e a SED.
Artigo 171
Bolsas de Pesquisa: são concedidas aos acadêmicos, que tiverem melhor desenvolvimento do Projeto de Pesquisa
e que atenderem ao Plano de Desenvolvimento Regional, definido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.
A bolsa de pesquisa corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior.
A Bolsa será concedida ao candidato pelo período de até 2 (dois) anos.
Bolsas de Estudo: a bolsa beneficia o acadêmico com 100% do valor da mensalidade, limitando o valor a dois salários
mínimos vigente no mês de dezembro do ano anterior. O prazo de duração da bolsa, será pelo período de duração
do curso superior em que está matriculado.
Bolsas de Estudo/Licenciatura: é específica para os cursos de Licenciatura. A bolsa beneficia o acadêmico com 100%
do valor da mensalidade, limitando o valor a dois salários mínimos vigente no mês de dezembro do ano anterior.
O prazo de duração da bolsa, será pelo período de duração do curso superior em que está matriculado.
Saiba mais consultando o GUIA DE ORIENTAÇÕES DO BOLSISTA UNIEDU.
Acesse:UNIEDU.

UNIEDU

PROGRAMA ROTAS

O Programa Rotas é destinado a auxiliar financeiramente os acadêmicos que residem fora de Itapiranga e/ou de Chapecó, em cidades pertencentes ao Programa, que necessitam de transporte coletivo em seu deslocamento até a Instituição.

Veja mais na portaria que regulamenta o PROJETO ROTAS em Itapiranga e Chapecó

UCEFF Chapecó - Confira as empresas parceiras que integram o Projeto Rotas.

UCEFF Itapiranga - Confira as empresas parceiras que integram o Projeto Rotas.

PROGRAMA ROTAS

CONVÊNIO EMPRESA

O Convênio empresa é uma parceria oferecida pela UCEFF para empresas, cooperativas e sindicatos. Nessa modalidade de convênio, os colaboradores ou filhos de colaboradores das instituições conveniadas recebem desconto nos cursos de graduação e pós-graduação. A parceria se estende para promoção de eventos e locação do espaço. Para saber mais entre em contato conosco!

Saiba mais!

CONVÊNIO EMPRESA

CREFÁCIL

O CREFÁCIL é uma linha de Crédito Universitário ofertado pela UCEFF que financia até 50% da mensalidade.
Para conseguir financiar o candidato precisa estar matriculado na instituição e atender os requisitos descritos
no regulamento. O pagamento inicia após a formação acadêmica.
Veja mais nos regulamentos do CREFÁCIL de Itapiranga e de Chapecó.
Acesse: CREFÁCIL.

CREFÁCIL
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